Assunto: Programa Universidade para Todos – Processo seletivo 1/2023.
Prezado(a) Coordenador(a),
Informamos que foi publicado dia 27 de janeiro de 2023, o Edital SESu nº 3, de 26 de janeiro de 2023, que torna público o cronograma e demais procedimentos do processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2023.
Ressaltamos que as inscrições para o processo seletivo do Prouni serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, no período de 28 de fevereiro de 2023 até as 23 horas e 59 minutos de 3 de março de 2023, observado o horário oficial de Brasília - DF.
O processo seletivo do Prouni referente ao primeiro semestre de 2023 será constituído de duas chamadas sucessivas. Os resultados dos candidatos pré-selecionados estarão disponíveis na página do Prouni na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni, nas seguintes datas:
Resultados:
Todas as instituições de ensino superior (IES) participantes do referido processo seletivo devem receber documentação dos estudantes pré-selecionados, que poderá ser realizada por comparecimento à respectiva IES ou por meio de encaminhamento virtual/eletrônico, para realizar a comprovação das informações e a seleção própria da IES, quando for o caso, obedecendo ao seguinte cronograma:
Comprovação das informações:
Registro da comprovação, emissão e assinatura digital dos termos de concessão de bolsa ou de reprovação:
A instituição deverá disponibilizar em suas páginas eletrônicas na internet campo especí?co para o encaminhamento por meio virtual/eletrônico da documentação.
Em caso de impossibilidade de disponibilização de acesso para encaminhamento por meio virtual/eletrônico da documentação, a instituição deverá disponibilizar seus colaboradores para que recebam a documentação fisicamente nos locais de oferta em que houver candidatos pré-selecionados, nos horários de funcionamento regulares da instituição.
Destacamos que, ao final das duas chamadas, as bolsas ainda não ocupadas serão disponibilizadas aos estudantes que manifestarem interesse na Lista de Espera do Prouni. Para participar da Lista de Espera, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni,nos dias 5 e 6 de abril de 2023.
A lista de espera estará disponível no Sisprouni para consulta pelas IES e pelos candidatos no dia 10 de abril de 2023.
Ressaltamos que todos os candidatos que manifestarem interesse na Lista de Espera estarão automaticamente habilitados a entregar a documentação pertinente ou encaminhá-la por meio virtual/eletrônico para comprovação das informações prestadas na ficha inscrição no período de 10 a 19 de abril de 2023.
O registro no Sisprouni da aprovação ou reprovação do estudante em Lista de Espera do Prouni e a emissão do respectivo Termo de Concessão de Bolsa ou Termo de Reprovação deverão ser realizados pelas IES no período de 20 de abril de 2023 a 2 de maio de 2023.
Ao receber a documentação do candidato pré-selecionado, por meio físico ou virtual/eletrônico, a instituição deverá emitir documento de comprovação de entrega da documentação, nos termos do Anexo I da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, e entregá-lo ao candidato de acordo com o meio utilizado para o seu recebimento.
Procedimentos Operacionais
Salientamos que os procedimentos a serem realizados pelas instituições de ensino superior estão dispostos na Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União – DOU, do dia 05 de janeiro de 2015.
A comprovação de informações consiste na análise da pertinência e veracidade das informações prestadas pelos estudantes na ficha de inscrição. Esse procedimento deve ser realizado pelo Coordenador do Prouni, ou por seu Representante, que deve registrar, obrigatoriamente, o resultado dessa verificação no Sisprouni e emitir o “Termo de Concessão de Bolsa”, em caso de aprovação, ou “Termo de Reprovação”, caso o candidato não comprove o atendimento aos requisitos estabelecidos para obtenção do benefício. Ambos os termos deverão ser assinados digitalmente pelo Coordenador do Prouni ou seu(s) Representante(s) e manualmente pelo estudante, ao qual deverá ser entregue uma via do respectivo documento.
Destacamos que os estudantes somente poderão ser reprovados por não comparecimento após o encerramento dos prazos estabelecidos para comparecimento dos mesmos às instituições, situação na qual deverá, necessariamente, ser emitido um “Termo de reprovação por não comparecimento” para os candidatos ausentes.
O estudante pré-selecionado cujo termo de concessão de bolsa não tenha sido emitido no Sisprouni até os prazos informados no edital será REPROVADO e perderá o direito à bolsa. Neste caso, a reprovação do candidato será assinalada no Sisprouni com o seguinte motivo: “Candidato reprovado por ausência de registro do coordenador do Prouni ou de seu(s) representante(s)”, estabelecendo formalmente a omissão dos Coordenador(es)/Representante(s) quanto a tal procedimento, de sua inteira responsabilidade.
Como indicado, a emissão dos termos deve ser realizada, exclusivamente, por meio do Sisprouni, com o registro da assinatura digital do Coordenador do Prouni ou seu Representante, nomeado no local de oferta ao qual o estudante pré-selecionado estiver vinculado, no prazo estipulado no cronograma.
Neste sentido, é imprescindível que todos os Coordenadores do Prouni e respectivos representantes verifiquem a validade do certificado digital, de modo que não haja o comprometimento das ações. Essa informação pode ser consultada no canto superior direito de todas as telas do Sisprouni, ao acessar o sistema com o respectivo certificado digital.
Esclarecemos que é de inteira responsabilidade das instituições de ensino comunicar aos candidatos eventuais alterações de endereço de seu(s) local(is) de oferta que venham a interferir no processo de apresentação de documentos e comprovação de informações.
As IES que optaram por efetuar processo próprio de seleção deverão comunicar formalmente os estudantes, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, sobre sua natureza e os critérios de aprovação, os quais não poderão ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos estudantes selecionados em seus processos seletivos regulares, vedada a cobrança de qualquer tipo de taxa. Lembramos que o resultado da seleção própria também deve ser registrado no Sisprouni.
Salientamos que o processo seletivo próprio da instituição somente poderá ser aplicado após a divulgação dos resultados de cada uma das chamadas estabelecidas no referido edital, sob pena de ser desconsiderado para o processo seletivo do Prouni em curso.
Ressaltamos que o § 3º do art. 15 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015 estabelece que as instituições devem manter em cada local de oferta de cursos, inclusive em polo de apoio presencial no caso de curso na modalidade de ensino a distância, o coordenador do Prouni ou seu(s) representante(s) permanentemente disponível para recebimento da documentação do estudante e envio, se for o caso, para outro endereço durante o período de comprovação de informações referido no edital do Prouni.
No caso de envio da documentação para outro endereço, a IES deve assegurar que a aferição das informações assim como a emissão dos termos de concessão de bolsa ou de reprovação sejam efetuados nos prazos definidos no edital do Prouni.
Além de adequadamente informadas acerca das normas que regem este processo seletivo, as instituições participantes devem estar cientes dos procedimentos operacionais que deverão ser realizados por meio do Sisprouni. Assim, consideramos indispensável a leitura do manual de operação disponível no item “Manuais”, menu “Informações Gerais” do Sisprouni.
Cumprimentando-os cordialmente, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos adicionais eventualmente julgados necessários, por meio do endereço eletrônico iesprouni@mec.gov.br.
Atenciosamente,
ALEXANDRE MAGALHÃES MARTINS
Coordenador-Geral de Políticas de Educação Superior
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